O relatório da Medida Provisória 615/13, que autoriza o pagamento de subvenção econômica para produtores de cana-de-açúcar e de etanol atingidos pela seca e outros fenômenos naturais, foi aprovado, nesta terça-feira (3), pela comissão mista que analisa a matéria. O texto final acatou, parcialmente, emenda do deputado Moreira Mendes (RO), vice-líder do PSD, que amplia o benefício para outros estados além dos pertencentes à região Nordeste, como previsto inicialmente.
Entre os beneficiados pela emenda de Mendes, que sugeria a aplicação global do benefício, estão Minas Gerais, Espírito Santo e Paraná. Os dois primeiros por fazerem parte da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e o último por contar com colheitas prejudicadas pelo alto índice de geadas na região. “A redução da produtividade no Centro-Sul do País foi superior a 15% em relação à média verificada nos últimos anos. Queda igual a verificada na região Nordeste”, lembrou o parlamentar.
O pagamento será direcionado para produtores independentes atingidos pelos problemas climáticos durante a safra 2011/12. O recurso disponibilizado será concedido diretamente ou por intermédio de cooperativas. O valor da subvenção será de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar e será limitado a dez mil toneladas por beneficiado. Já os produtores de etanol terão auxílio de R$ 0,20 por litro de álcool efetivamente produzido e comercializado no período.
De acordo com os membros da comissão mista, a expectativa é de que 18 mil produtores sejam beneficiados. O custo final será de aproximadamente R$ 122 milhões.
A matéria segue para os plenários da Câmara e do Senado.
Luís Lourenço