MP do Terceiro Setor é aprovada com emendas de Walter Ihoshi

Deputado Walter Ihoshi (SP) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Walter Ihoshi (SP) – Foto: Cláudio Araújo

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (28), a Medida Provisória (MP) 684/15, conhecida como a MP do Terceiro Setor, na forma do Projeto de Lei de Conversão 21/15. O texto final manteve as emendas do deputado Walter Ihoshi (SP), incluídas na versão da comissão especial que analisou a matéria.

A medida adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil e a administração pública, estabelecidas pela Lei 13.019/14. O colegiado definiu que a lei deverá entrar em vigor 540 dias após a publicação sendo que, para os municípios, as regras valem a partir de 1º de janeiro de 2017.

As emendas de Ihoshi visam o estímulo à atividade voluntária, à desburocratização dos contratos de parceria e à continuidade de serviços essenciais como saúde, educação e assistência social.

Para tanto, o parlamentar propôs a exclusão do item que previa a indicação de um representante da sociedade civil para se responsabilizar de forma solidária e a revogação do dispositivo que exigia parecer técnico de órgãos da administração pública sobre mérito e viabilidade dos projetos. “As medidas inviabilizariam as parcerias, e tornariam os procedimentos excessivamente burocráticos”, argumentou.

Para os contratos que envolvam projetos de educação, assistência social e atendimento em saúde, Ihoshi propôs a dispensa de seleção por meio de chamamento. “Esses serviços não podem sofrer descontinuidade, pois são essenciais à população. Inegável a relevância social, por exemplo, dos hospitais filantrópicos e outras entidades assistenciais a crianças, idosos e deficientes”, afirmou.

O livre acesso aos documentos mantidos pelas entidades e poder público (inciso XVIII, Artigo 42) também foi revogado por meio de emenda do parlamentar. “O artigo 2º da lei já fixa regras para prestação de contas. Obrigar a inserção de cláusula em contrato com os fornecedores manifesta flagrante de interferência estatal na organização sem fins lucrativos.”

A matéria segue para análise do Senado Federal.

Demétrius Crispim

Assuntos:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *