Moreira: competência criminal à Justiça do Trabalho é inconstitucional

Deputado Moreira Mendes (RO) - Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nessa quarta-feira (30), o Requerimento 163/13, para realização de audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 327/09, que retira a competência dos Juízes Federais de processar e julgar crimes contra a organização do trabalho e transfere para a Justiça do Trabalho a competência penal.

Para o deputado Moreira Mendes (RO), autor do requerimento, a PEC é inconstitucional, pois o juiz do trabalho tem formação focada para causas trabalhistas, enquanto a atribuição do juiz federal é julgar crimes penais. O parlamentar afirma que a proposta diverge com as competências inerentes ao exercício jurisdicional da Justiça Especializada e, por isso, é contrário à aprovação da matéria.

“A Justiça do Trabalho foi feita para proteger o trabalhador e não julgar matéria criminal. Quando se trata de processo crime, mexe-se com a liberdade da pessoa. Por isso, é preciso uma análise cautelosa das provas, além de respeitar o amplo direito de defesa para evitarmos impunidades”, explicou.

Moreira acredita que a audiência pública pode ajudar a esclarecer as divergências apresentadas por entidades associativas, magistrados e representantes do Ministério Público Federal. “Precisamos ouvir as pessoas que atuam diretamente com a matéria para que possamos analisar toda a fundamentação teórica antes da votação”.

A data da reunião ainda não foi definida.

Da Assessoria

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