A proposta do deputado Marcos Montes (MG), que condiciona o recebimento do Bolsa Família (Lei 10.836/04) à qualificação profissional de pelo menos um integrante da família beneficiada (PL 6.021/09) foi aprovada, nesta quarta-feira (9), pela Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público (CTASP). Segundo o parlamentar, a medida vai estimular os beneficiários a buscarem espaço no mercado de trabalho.
“Não se pode discutir os efeitos do Bolsa Família na sociedade brasileira. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ( IPEA), esse programa tem contribuído diretamente para a redução da pobreza e dos índices de concentração de renda em todo o Brasil. Em que pese a importância da transferência direta de renda às famílias, entendemos que os objetivos perseguidos pelo Bolsa Família terão efeitos mais duradouros se os beneficiários forem inseridos no mercado de trabalho.”
Montes propôs ainda que as empresas que contratarem empregados oriundos dos programas de qualificação profissional tenham direito a uma redução da alíquota de contribuição previdenciária. De acordo com o texto aprovado, o empregado pagará 2% de seu salário de contribuição e o empregador pagará 10% sobre a remuneração do funcionário. Hoje, no mercado comum, a menor alíquota para o empregado é de 8% e, o das empresas, de 20% sobre o total das remunerações pagas aos funcionários e que prestam serviços à entidade.
Atualmente, para receber o Bolsa Família é preciso comprovar a manutenção da frequência escolar das crianças e adolescentes; o cumprimento do calendário de vacinação para as crianças entre zero e seis anos; e a agenda pré e pós-natal para as gestantes e mães em amamentação.
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Carola Ribeiro