O prazo que o patrão tem para devolver a carteira de trabalho ao seu empregado, com anotações referentes à data de admissão e remuneração, foi ampliado de dois para dez dias. A alteração da regra prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi feita por meio de substitutivo do deputado Fábio Mitidieri (SE) ao Projeto de Lei 5.784/13.
O texto de Mitidieri, aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público (CTASP), nesta quarta-feira (21), também reduziu o valor da multa paga pelo empregador, nos casos de descumprimento da norma, de cinco salários mínimos para R$ 400. Porém, o sindicato que reter ou perder a carteira do trabalhador pagará a ele R$ 2 mil.
“A ampliação desse prazo não acarretará prejuízo ao empregado. A indenização ao trabalhador (multa) será reajustada em janeiro de cada ano, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do ano anterior, ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder.”
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Carola Ribeiro