Pessoas com envolvimento ou condenação em crimes hediondos ou tráfico de drogas podem ser proibidas de participar do Programa Minha Casa, Minha Vida. A medida (PL 878/15), proposta pelo deputado João Rodrigues (SC), foi aprovada, nesta quarta-feira (20), pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) com parecer favorável do deputado Heuler Cruvinel (GO). A proposta altera a Lei 11.977/09, que criou o programa.
João Rodrigues defende que a oferta dessas habitações é menor do que a demanda e que cidadãos de bem não podem ser prejudicados. “A razão desse projeto é criar um critério de seleção para não colocar, no meio de um conjunto habitacional de famílias de bem, alguém que venha a comandar um tráfico de drogas, ameaçar ou retirar a vida de pessoas que ali residam.”
Heuler apresentou substitutivo junto a seu parecer para permitir que ex-presos (que já tenham cumprido suas penas) também tenham acesso ao programa. Ele destacou que a medida vai beneficiar principalmente as famílias mais pobres.
“A proposta é uma garantia de um direito constitucional, para que famílias de bem, de baixa renda, possam alcançar o tão almejado sonho da casa própria. Sabemos que o Minha Casa, Minha Vida oferece uma quantidade menor de casas do que a demanda existente. Por isso, a intenção de dificultar o acesso de criminosos.”
De acordo com o projeto, a apresentação da ficha criminal será indispensável para participar do programa.
O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Carola Ribeiro