A Comissão de Minas e Energia da Câmara aprovou em reunião dessa quarta-feira (17), relatório do deputado Fernando Torres (BA), ao Projeto de Lei 3172/12, de autoria do deputado César Halum (TO). A proposta exclui as receitas decorrentes da prestação de serviços de energia elétrica do regime de incidência não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins. O objetivo é reduzir os custos dos serviços de energia elétrica no País.
Halum ressaltou que as elevadas tarifas de energia elétrica no Brasil reduzem a competitividade da indústria nacional, oneram as atividades comerciais e dificultam o acesso de milhões de brasileiros à energia elétrica. “Nunca é demais lembrar que a mudança de regime tributário que propomos já foi promovida em setores de menor importância social, tais como os de prestação de serviços por empresas de call center”.
O regime de incidência não cumulativa tem como fato gerador o faturamento mensal da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são, respectivamente, 1,65% e 7,6%. Já no regime de incidência cumulativa, a base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. As alíquotas, nesse caso, são, respectivamente, de 0,65% e 3%.
“A iniciativa é merecedora de louvor”, afirmou Fernando Torres. “Com isso”, acrescentou o relator, “será possível reduzir a carga tributária do setor elétrico. Trata-se, portanto, de uma contribuição para a melhoria da competitividade do setor produtivo nacional e oportuno alívio para milhões de brasileiros que têm dificuldades de pagar suas contas todos os meses”.
Hélio Oliveira