A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta terça-feira (2) o parecer do deputado Moreira Mendes (RO), vice-líder do PSD, ao Projeto de Lei 6607/09. A proposta torna obrigatório o pagamento de auxílio-alimentação aos trabalhadores terceirizados.
“O fornecimento do auxílio-alimentação ficará a cargo da empresa contratante, tomadora do serviço, exceto se expressamente previsto de forma diversa no contrato firmado entre ambas”, explicou o parlamentar.
Segundo Moreira, o fornecimento do auxílio poderá ocorrer de duas formas: por meio de refeições oferecidas pela empresa ou com a liberação de créditos em cartões eletrônicos. “Na hipótese de substituição por refeição, deverá ser observado o valor mínimo calórico, suficiente à alimentação do trabalhador”, observou o parlamentar. As refeições devem ter entre 1.400 e 1.600 calorias no caso de almoço ou jantar e pelo menos 300 calorias para o café da manhã.
Estão excluídos do benefício empregados que estejam inscritos no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), do Governo Federal. Ainda segundo a medida, os valores não terão natureza salarial e, por isso, não serão incorporados à remuneração dos trabalhadores ou farão parte da base para cálculo de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A multa prevista para as empresas que não seguirem as regras é de dez salários mínimos.
O projeto aguarda votação da redação final pela própria CCJC.
Luís Lourenço