“Sabe-se que o tratamento precoce para uma neoplasia maligna pode ser determinante para a vida do paciente e que as chances de sobrevida reduzem quando a neoplasia se estende a outros órgãos. Muitos têm enfrentado dificuldade ao tentar acessar esse tratamento junto aos planos de saúde”, justificou o deputado Danrlei de Deus (RS) no projeto de lei de sua autoria (PL 1215/21). A medida cria prazo para que os planos de saúde iniciem os tratamentos em pacientes com câncer.
A proposição apresentada estabelece prazo de até 7 (sete) dias corridos para que as operadoras de planos de saúde disponibilizem ao paciente o tratamento solicitado pelo médico assistente. No caso de o paciente receber diagnóstico de metástases, a disponibilização do tratamento prescrito pelo médico assistente deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas. Assim, se as condições clínicas do paciente permitirem, o tratamento poderá ser iniciado o mais breve possível. “Mesmo com diagnóstico de neoplasia maligna, há demora para a realização de cirurgias, radioterapia ou mesmo para a liberação de medicamentos de alto custo”, disse Danrlei.
O parlamentar informou que o prazo para os planos de saúde privados é menor que o estipulado em lei para o Sistema Único de Saúde, que atualmente é de 60 dias para início do tratamento. “Esse prazo pode ser e excessivamente longo, o que pode piorar o prognóstico da doença. Por isso a importância da avaliação do grau de disseminação do câncer. A possibilidade de melhora de um paciente com a doença restrita ao órgão de origem é muito maior comparando-se com situações em que a doença já se estende a outros órgãos.”
Manu Nunes