A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovou, nesta quarta-feira (2), parecer do deputado Marcos Montes (MG), vice-líder do PSD, que rejeita o Projeto de Lei 303/15. A proposta permitiria à União tomar posse de terras devolutas (terrenos públicos que nunca pertenceram legalmente a particulares). Montes defendeu, no entanto, que as ações discriminatórias (repasse legal da propriedade) dessas terras é competência dos estados.
“Dois projetos de idêntico teor já tiveram parecer pela rejeição nessa Casa (PL 7.166/06 e PL 1.017/11). Na ocasião foi questionada a constitucionalidade da proposta, tendo em vista que representaria uma ingerência da União nos estados quanto à competência para legislar sobre seus bens”, afirmou.
A intenção do autor da proposta era dar celeridade ao processo da reforma agrária. Montes declarou apoio à iniciativa, desde que seja feita dentro da legalidade. “Somos amplamente favoráveis à reforma agrária, mas quando feita dentro dos parâmetros legais. Aqui tratamos de leis federais, portanto, rejeitamos a proposta, pois essas terras devem ser geridas pelos estados, não pela União.”
Entenda – As ações discriminatórias de terras devolutas dão ao ente público o título de proprietário. Dispositivos da Lei 6.383/76, que trata do tema, asseguram que a lei orgânica dos estados regule os processos e que essa discriminação seja feita de forma administrativa e não por meio judicial.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Carola Ribeiro