O deputado Marcos Montes (PSD-MG) comemorou a redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre operações com águas minerais e águas gaseificadas.
A proposta da redução já estava prevista no Projeto de Lei 199/11 de autoria do deputado, que tramita na Câmara. A mesma medida, no entanto, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na Medida Provisória 563/12.
Montes afirmou que a carga tributária brasileira chegou a alcançar a média de 36% do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo ele, a lei corrige parte das muitas distorções do sistema tributário brasileiro. “No caso específico das águas minerais isso se torna especialmente mais grave porque elas representam um bem de uso essencial à vida sendo empregadas em muitas situações urgentes, como nos casos de calamidades climáticas em que as fontes disponíveis de água potável tornam-se inexistentes ou impróprias para o consumo e as necessidades de abastecimento do ser humano”, argumentou.
Montes considerava injusto o regime de tributação para o envase e gaseificação de água mineral porque a legislação tributária, até então, dispensava essa atividade apenas para a produção de cervejas e refrigerantes. “Era óbvia a necessidade de uma profunda modificação visto que a água é um bem essencial à vida. Portanto, não poderia mais ser tributado em condições equivalentes às de bebidas que não são vitais para o ser humano”, complementou o deputado.
A Lei 12.715 proveniente da MP 563 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18).
Da Redação
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