Criada em 2001 para cobrir um rombo nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), provocado por decisões judiciais sobre perdas dos trabalhadores ocorridas durante os Planos Verão (1989) e Color 1 (1990), a multa de 10% paga pelas empresas ao FGTS em demissões sem justa causa já recompôs todo o déficit existente. A extinção da cobrança, prevista no PLP 200/12, foi vetada pela presidente Dilma Rousseff em Julho. Hoje (17), o Congresso Nacional decide pela queda ou não do veto.
De acordo com o Conselho Curador do próprio Fundo, o reequilíbrio orçamentário foi alcançado em junho de 2012 e, desde então, o dinheiro arrecadado tem sido direcionado, com desvio de finalidade, para o Tesouro Nacional. A medida cria um imposto indireto para empresas que possuem mais de R$ 3 bilhões retidos na Conta Única do Tesouro. Verbas impedidas de circular na economia e que poderiam gerar mais empregos e renda.
O governo argumenta que a extinção da multa prejudicaria importantes programas como o Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Porém, no ano passado, dos R$ 13 bi disponíveis para o MCMV, apenas R$ 10 bi foram executados em obras. O dado demonstra que há recursos suficientes para a manutenção do programa. Além disso, o saldo atual e recomposto do FGTS é de mais de R$ 240 bi, montante que permitiria até a expansão do MCMV.
A extinção da multa adicional representará uma desoneração não discriminatória de toda a economia brasileira. O setor de micro e pequenas empresas, responsável por 60% de todos os empregos do País, será o principal beneficiário.
Importante ressaltar ainda que os trabalhadores terão todos os seus direitos preservados e continuarão a receber 40% sobre o FGTS caso demitidos sem justa causa.
Luís Lourenço