Para evitar constrangimentos na identificação das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), que geralmente possuem dificuldades de comunicação, a deputada Luísa Canziani (PSD-PR) apresentou o Projeto de Lei 255/22, que torna obrigatória a aceitação da a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) em instituições públicas e privadas em todo território nacional.
O documento vai substituir laudos médicos comprobatórios e sanar a burocracia de identificação em filas de atendimento em órgãos públicos.
Lei Romeo Mion
Em 2020, entrou em vigor a Lei Romeo Mion (13.977/20), que criou a Ciptea. Porém, a legislação vigente não torna obrigatória a aceitação desse documento de identificação. Daí, segundo Luísa Canziani, vem a necessidade da aprovação do projeto de lei.
“Isso permitirá a correta identificação e eliminará a necessidade de apresentação de qualquer outro documento para a comprovação do diagnóstico desse transtorno, possibilitando maior agilidade para usufruir de direitos garantidos em lei, como a prioridade no atendimento de saúde, educação e demais políticas públicas”, pontua a parlamentar.
Documento
A carteirinha contém informações de identificação da pessoa com TEA, contato de emergência e informações de seu representante legal ou cuidador (caso exista).
“Com a aprovação dessa proposição, não será mais necessário tirar os profissionais de saúde do atendimento aos enfermos para fazer o preenchimento e assinatura de numerosos formulários de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, explica a deputada.
Tramitação
O projeto está sendo analisado juntamente com outros que tratam de tema semelhante. As proposições aguardam parecer do relator na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
Diane Lourenço