Com parecer favorável do deputado Onofre Santo Agostini (SC), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1023/11 que isenta os cidadãos que comprovarem residir ou trabalhar no município onde o tributo é cobrado do pagamento de pedágio.
Onofre, que foi relator do texto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), destacou a importância da aprovação do projeto de autoria do deputado Espiridião Amin (PP-SC).
“É uma proposta que beneficia todos os estados que possuem pedágios. Os moradores são totalmente prejudicados porque precisam passar pelas rodovias diariamente e, às vezes, em diversos horários, sempre pagando o tributo”.
O deputado explicou que a medida ainda confere ao concessionário da rodovia o direito de reclamar ao poder concedente a revisão da tarifa de pedágio. A iniciativa tem o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Segundo o texto aprovado, o reequilíbrio econômico se dará automaticamente um ano após a possível entrada em vigor da Lei. O reajuste das tarifas deverá ser calculado com base no volume de isenções concedidas, comparadas ao total de veículos que pagaram o tributo no ano anterior. A cobrança poderá ser atualizada anualmente.
Para que os moradores sejam beneficiados, seus veículos devem ser cadastrados pelos concessionários. Os procedimentos para esse cadastramento serão fixados em regulamento ainda a ser definido.
O texto segue agora para o Senado Federal.
Luís Lourenço
[audio:http://www.psdcamara.org.br/audio/dep_onofre_santo_agostini_liberacao_de_pedagio_para_moradores_e_aprovada_na_camara_01_04_2013.mp3]
1 Comentários