Agora é lei. Empresas promotoras de eventos culturais deverão fornecer opção de venda da meia-entrada pela internet. A Presidência da República sancionou, na quinta-feira (22), o Projeto de Lei 2.125/07, de autoria do deputado Felipe Bornier (RJ), dando origem à Lei 13.179/15.
“Nosso objetivo é facilitar e, principalmente, ampliar o acesso à cultura em todo país. Com a opção de venda de meia-entrada pela internet os consumidores terão tempo de se organizar e garantir o ingresso para cinema, teatro, shows, eventos esportivos, entre outros. A ideia é diminuir os transtornos que muita gente enfrenta ao se locomover na tentativa de garantir o ingresso com valor de meia-entrada. Também temos que lembrar das pessoas com deficiência que enfrentam mais dificuldades”, ressaltou Bornier.
De acordo com a nova lei, o consumidor deverá apresentar, no ato da retirada do ingresso, documento que comprove o direito à meia-entrada. Caso não seja comprovado, o consumidor perderá o ingresso, ou poderá complementar o valor integral e garantir a entrada ao evento.
As empresas serão obrigadas a informar, antes de finalizada a venda de ingressos, quais documentos serão aceitos como comprovante para garantir o acesso ao benefício. A mesma informação deve ser fixada em local visível na entrada do evento.
Da Assessoria
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