A Lei de Responsabilidade das Estatais prevista no Projeto de Lei 4.918/16 foi aprovada, nesta quarta-feira (15), pelo plenário da Câmara. O líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), participou da elaboração do texto inicial (ATN 3/15) e dos debates no colegiado misto, em 2015. A proposta tem por objetivo regulamentar dispositivo da Constituição Federal (Art 173) no que diz respeito ao controle e eficiência na gestão de estatais.
“Estas empresas competem mundialmente e são referência na prestação de serviços. Essa proposta é similar ao que acontece com os gestores públicos, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, onde há um código de conduta para que eles não extrapolem, do ponto de vista fiscal, nenhuma ação. Vamos dar mais transparência e criar sistemas de auditorias para que o Congresso possa acompanhar o que está sendo feito por essas empresas.”
O texto aprovado incorpora duas sugestões de Rosso. A primeira atribui aos conselhos administrativos das empresas estatais a análise de eventuais autorizações quanto aos limites do teto de licitações. A proposta fixou em R$ 100 mil o teto para obras e serviços e R$ 50 mil outros serviços e compras. Outro ponto sugerido pelo parlamentar refere-se à responsabilização de membros do conselho em casos de improbidade administrativa.
O líder lembrou ainda, que é competência do Legislativo fiscalizar ações do Executivo e que, no entanto, o controle “ora é feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ora pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso precisa ser equacionado e esta lei vem para regulamentar o controle e eficiência das estatais”.
O texto agora segue para o Senado, devido às mudanças feitas no plenário da Câmara. Entre as alterações propostas pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), ou por ele incorporadas destacam-se o aumento de 10 para 20 anos do prazo para as sociedades de economia mista ofertarem 25% de suas ações em bolsa de valores; a diminuição de 25% para 20% de conselheiros independentes nos conselhos de administração; e a possibilidade de profissionais liberais exercerem cargos em estatais.
Ele também retirou do texto do Senado a proibição de nomeação como dirigente de estatais quem tenha feito parte de estrutura partidária nos últimos três anos.
Carola Ribeiro