Verônica Gomes
As condições do transporte público urbano foram um dos temas importantes debatidos na 61ª Reunião Geral Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e I Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável que começou na ultima terça-feira (27), em Brasília.
Participam do evento prefeitos, parlamentares, autoridades, empresários e técnicos com a intenção de debater o desenvolvimento sustentável das cidades brasileiras, bem como a melhoria do transporte público e a erradicação da miséria.
A Frente aproveitou a ocasião para lançar uma cartilha que aborda a Lei de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), sancionada em janeiro deste ano. A ideia é que a publicação auxilie os municípios brasileiros a compreender e aplicar as regulamentações definidas nela.
Presidente da comissão especial que apreciou o Projeto de Lei, o deputado federal Eduardo Sciarra, convidado a participar do painel, cumprimentou os realizadores do evento pela iniciativa “Os municípios tem prazo de três anos para elaborar o Plano de Mobilidade Urbana previsto na Lei”, destacou. “Com a cartilha, os prefeitos terão ferramentas informativas para cumprir o prazo e poderão fazê-lo da maneira mais adequada possível. Tal implementação proporcionará o atendimento às necessidades da população brasileira que utiliza o transporte público coletivo”.
Lei de Mobilidade Urbana – A Lei estabelece as diretrizes para a contratação dos serviços de transporte urbano por licitação, para a revisão de tarifas e para a concessão de benefícios tarifários. No caso da concessão de benefícios tarifários a algumas categorias, o poder público deverá cobrir o déficit decorrente com receitas extratarifárias. Fica proibido transferir os custos da medida para os usuários do sistema.
Ela também lista diversos direitos dos usuários, entre eles o de participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana. O usuário também terá o direito de ser informado, nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços.