Lei das Sociedades Anônimas pode ser alterada

 

Foi encaminhado para o Senado o Projeto de Lei 7609/17, que modifica a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76). O texto foi debatido e aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O deputado Walter Ihoshi (PSD-SP) apresentou emenda ao projeto.

A alteração propõe que as chamadas “companhias abertas” (que possuem ações negociadas em bolsas de valores) sejam autorizadas a publicar na internet a versão completa dos documentos públicos, como convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros. Uma versão resumida também seria publicada nos jornais impressos.

“A divulgação integral na internet seria no mesmo site do jornal que for feita a divulgação impressa da versão resumida. Porém, na versão da web haverá uma certificação digital de autenticidade emitida por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, o ICP-Brasil”, explica Ihoshi.

Projeto

A proposta dispensa as companhias fechadas de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços. Essas companhias não podem ter ações negociadas em bolsa, tem que ter menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões. O objetivo é reduzir os custos para as companhias fechadas.

Atualmente, a Lei das S/A exige que estes documentos sejam publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial da sede da companhia. Entre as divulgações públicas obrigatórias, estão: convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros.

Os senadores devem votar as mudanças que os deputados fizeram no projeto, antes de entrar em vigor.

Com informações da Agência Câmara.

Assuntos:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *