O Projeto de Lei 7.108/14, mais conhecido como a Lei da Arbitragem, teve sua redação final aprovada, nesta terça-feira (10), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A matéria, relatada pelo deputado Sergio Zveiter (RJ), vice-líder do PSD, segue agora para sanção presidencial.
A Lei da Arbitragem auxiliará na mediação de conflitos entre empresas e sócios. As conversas se destinam, principalmente, a sanar questões que tratem do direito do consumidor. O processo se torna mais simples, já que as partes envolvidas podem escolher o juiz que vai ouvir os dois lados, sendo que a sentença tem o mesmo efeito das decisões dos tribunais convencionais.
Para Zveiter, a aplicação da lei permite “desafogar” o Judiciário e promove mais agilidade para a solução dos conflitos entre particulares.
O texto também prevê que tanto a administração pública direta quanto a indireta poderá utilizar-se da arbitragem para extinguir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, desde que previsto no edital ou nos contratos da administração. Na prática, o projeto é menos burocrático e dá mais fluidez ao processo judiciário.
Outra medida que deve entrar em vigor, com a sanção do projeto, é a antecipação de tutela para casos urgentes e a solicitação de ratificação da sentença na justiça comum. O projeto estipula ainda que o prazo para reivindicar direitos na Justiça fica interrompido enquanto houver processo tramitando na câmara arbitral.
Renan Bortoletto