O deputado Junji Abe (SP) apresentou emenda à Medida Provisória 633/13 para ampliar as chances para os idosos de baixa renda adquirirem sua casa própria. A proposta do parlamentar é alterar o artigo 38 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para aumentar, de 3% para 5%, a cota de moradias dos programas de unidades habitacionais populares reservada a quem tem mais de 65 anos de idade.
Junji lembrou que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 7,5% da população brasileira tem mais de 65 anos. Ocorre, segundo ele, que o Estatuto do Idoso prevê a destinação de apenas 3% das unidades, disponibilizadas por meio de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, aos idosos.
“Os idosos ficam em filas intermináveis dos programas habitacionais e enfrentam grandes dificuldades na esperança de conseguirem condições dignas de moradia. Isto acontece justamente na fase da vida em que estão mais vulneráveis”, relatou o deputado.
Ainda segundo ele, o problema é maior nas regiões do interior do país não contempladas por programas habitacionais do governo em décadas passadas. “Por isto, proponho elevar a cota para 5%, ampliando o alcance do Estatuto do Idoso. É sabido que um idoso com moradia própria tem mais chance de envelhecer no seio da família, reduzindo custos para os cofres públicos”.
Para completar, Junji explica que a acolhida a sua emenda não acarreta maior desembolso de recursos nos programas de habitação popular, porque a proposta só altera a distribuição das unidades ofertadas. “Precisamos estabelecer justiça com esse segmento social que tanto contribui para a evolução do nosso país. Considerando os baixos proventos que recebem como aposentadoria ou pensão, a única chance que têm de obter a casa própria é por meio do sistema habitacional público ou subsidiado”.
Da Assessoria