Junji Abe: Multa vira imposto extra

Apesar dos nossos esforços para garantir a extinção da multa adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), paga à União, no caso de demissão sem justa causa, fomos derrotados pelo rolo compressor do governo, que arregimentou seus asseclas para manter o veto total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/12. Na prática, oficializou o imposto extra incidente sobre os setores produtivos, sacrificados com uma cobrança que não chega ao bolso do trabalhador e serve apenas inchar a já pesada carga tributária nacional. 

Aprovado na Câmara e no Senado, o PLP 200/12 foi integralmente vetado pela presidente Dilma, com o argumento de que a arrecadação financia o Minha Casa, Minha Vida, além de servir para frear demissões. Ocorre que a multa adicional foi instituída em 2001 com o propósito de cobrir um rombo bilionário nas contas do FGTS, causado por decisões judiciais sobre perdas dos trabalhadores decorrentes dos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990.

Por ser medida emergencial, deveria ter sido extinta quando o reequilíbrio do fundo foi alcançado, em junho do ano passado, segundo o Conselho Curador do FGTS. Porém, a cobrança perdurou em prejuízo dos setores produtivos, principalmente dos micro e pequenos empreendedores do Brasil. Afinal, são eles os principais lesados pela multa extra que, todo ano, engorda os cofres do governo com mais de R$ 3 bilhões.

Em vez de ter gestão eficiente e cortar despesas supérfluas para sustentar o programa habitacional, a União prefere mutilar pequenos empreendedores. Nenhum empregador demite porque quer. Mas sim, porque precisa, em função de fatores como o desaquecimento da economia. Cada vez que faz isto, paga a multa ao governo. Este, por sua vez, não repassa o benefício ao trabalhador dispensado.

No dia da votação do veto presidencial, o governo entoou o canto da sereia na forma do PLP 328/13, que transfere para o Minha Casa, Minha Vida todos os recursos que as empresas depositam no FGTS, a título de cobrança pelas demissões sem justa causa. A proposta prevê a devolução do dinheiro da multa ao trabalhador demitido sem justa causa quando ele se aposentar, desde que não tenha adquirido imóvel pelo programa. Considerando a baixa correção do fundo, quando ele receber, não compra nem um saco de arroz.

Eis, portanto, mais uma vitória do governo e de sua sanha tributária sobre pequenos empreendedores que respondem por 25% do Produto Interno Bruto (PIB), geram mais da metade dos empregos formais e são responsáveis por 40% da massa salarial paga no País. Traduzindo: uma grande injustiça.

*Junji Abe é deputado federal pelo PSD-SP

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