Junji Abe: A céu aberto

A agropecuária e todas as atividades urbanas realizadas a céu aberto correm o risco de ser paralisadas, se perdurar o uso equivocado de um índice de sobrecarga térmica criado pela marinha norte-americana, na década de 50, para medir a exposição ao calor de operários das casas de máquinas dos navios. Trata-se do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (Ibutg) que, inexplicavelmente, vem sendo empregado pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo como parâmetro para o limite de calor a que devem ser submetidos trabalhadores de áreas externas.

Esse entendimento equivocado é fulminante. Afinal, o trabalho a céu aberto ocorre sob fontes naturais de calor, sobre as quais não se tem controle ou gestão. Além de impedir o trabalho na lavoura, ao longo do período de altas temperaturas, a aplicação errônea da metodologia ameaça a atuação dos garis, de empregados da construção civil, dos carteiros, dos coletores de lixo, dos operários de obras viárias e assim por diante.

A preocupação cresce com a proximidade dos dias quentes do Verão. Já surgiram casos de produtores rurais da região paulista de Araraquara, por exemplo, que foram multados, em função da acolhida de alguns juízes às ações propostas pelo Ministério Público do Trabalho, tendo como base o Ibutg.

Moldados para aplicação em ambientes fechados, portanto, controlados, os três termômetros utilizados na medição, segundo metodologia do Ibutg, não conseguem, no caso das atividades a céu aberto, atingir um equilíbrio, porque a radiação solar muda de intensidade ao longo do dia.

Com base no Ibutg, o trabalhador deve ter pausas remuneradas proporcionais ao índice de exposição detectado como excessivo. As paradas podem ser de algumas horas ou representar a suspensão remunerada dos trabalhos por toda jornada diária.

Na Instrução Normativa nº 45, de 2010, o INSS/PRES considera como especial apenas trabalho exercido com exposição ao calor proveniente de fontes artificiais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também não engloba atividades sob exposição solar. Em nenhum lugar do mundo, o Ibutg é usado da forma como vem sendo aplicado no Brasil. Por motivos óbvios. Não há como controlar o calor de fonte natural.

Em audiência, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, atestou que não há fundamento em aplicar a metodologia do Ibutg para atividades a céu aberto. Agora, corremos contra o tempo para que o ministério fixe diretrizes, vetando condutas equivocadas, além de atuar junto ao Tribunal Superior do Trabalho para restringir o uso da sistemática a ambientes internos, onde só há fontes artificiais de calor.

*Junji Abe é deputado federal pelo PSD-SP

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