Em 2017, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autorizou as companhias aéreas brasileiras a cobrarem pelas bagagens despachadas sob a argumentação de que essa prática iria reduzir o preço final das passagens aéreas. Mas apesar de haver a previsão de o consumidor final começar a sentir o reflexo da redução após cerca de cinco anos, a mudança não está agradando a sociedade. É o que destaca o deputado Júnior Ferrari (PA).
O deputado apresentou projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), para incluir como abusiva essa prática (607/19). “Passados quase dois anos, os consumidores brasileiros se sentem totalmente lesados, pois ao contrário de reduzir o preço das tarifas, vimos verdadeiramente o valor das passagens aumentar. É um absurdo o passageiro ainda ter que pagar por serviços básicos que deveriam ser realizados pelas próprias companhias aéreas”, contestou Ferrari.
A proposição do deputado destaca que o Código de Defesa do Consumidor foi instituído como forma de regular e disciplinar as relações de consumo no país. Segundo o parlamentar no próprio artigo 51 já são destacadas as práticas abusivas. “A cobrança da taxa de marcação de assento, além de abusiva, fere o Princípio da Legalidade uma vez que a cobrança estaria sendo feita duas vezes, caracterizando enriquecimento sem justa causa”, destaca.
Ferrari ainda reforça que para uma família de cinco pessoas viajar, além de pagar pelos respectivos bilhetes, o consumidor teria que arcar com taxas adicionais de R$ 40,00 por pessoa, o que daria um valor extra de R$ 200,00 para que todos os membros da família pudessem viajar juntos. “Isso não tem cabimento. Fica claro a cobrança abusiva”, ressalta o parlamentar.
O projeto tramita em regime de urgência e aguarda para ser apreciada pelo plenário da Câmara.
Diane Lourenço