O deputado José Nunes (BA) apresentou na última quinta-feira (15), o Projeto de Lei 6.113/13, que determina em 2% da receita corrente líquida, a contribuição previdenciária substituta para as prefeituras municipais. A proposta acrescenta artigo a lei nº 8.212/91, que dispõe sobre o custeio da Seguridade Social e determina que as empresas e demais entidades a elas equiparadas devem contribuir para o financiamento do Regime Geral da Previdência Social, com uma alíquota média de 22%, incidente sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos trabalhadores que lhes prestem serviços.
“Com base nessa determinação legal, as prefeituras que não tenham instituído regimes próprios de previdência devem recolher aos cofres públicos 22% do montante pago aos seus servidores”, justificou o parlamentar. José Nunes destacou que, segundo informações oriundas do Ministério da Fazenda, os débitos previdenciários dos municípios já superaram R$ 33,6 bilhões, dos quais R$ 11,3 bilhões não parcelados e R$ 22,3 bilhões parcelados.
De acordo com o deputado, o projeto propõe que a contribuição média de 22%, incidente sobre receita corrente líquida, assim considerada aquela proveniente do somatório das receitas tributárias, deduzida a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre os regimes previdenciários, na definição contida na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Da Assessoria