Processo de perda de mandato será submetido ao plenário da Casa.
Previsão é de que deputados analisem cassação na próxima quarta (28).
Os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovaram nesta quarta-feira (21), por 39 votos a favor e 16 contra, o parecer do deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ) que recomenda a cassação de Natan Donadon (sem partido-RO). O processo de perda de mandato de Donadon seguirá agora para a Mesa Diretora e poderá ser votado em plenário já na próxima quarta (28).
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por peculato e formação de quadrilha, Donadon está preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde o dia 28 de junho. Para que ele seja cassado, pelo menos 257 deputados federais terão de votar a favor da perda de mandato.
Entre os 16 votos contrários, há os de deputados que foram contra o relatório de Zveiter e favoráveis à tese de Jutahy Júnior (PSDB-BA).
Em seu voto em separado, Jutahy Júnior afirmou que não cabe à Câmara votar pela cassação ou não do mandato de Donadon, já que ele foi condenado em última instância e o processo transitou em julgado (quando não há possibilidade de recurso). Para ele, a Mesa já deveria ter declarado a cassação. O deputado receia que o plenário não casse o mandato de Donadon, já que a votação é secreta.
“Esse julgamento, essa decisão na Comissão de Constituição e Justiça abre um precedente para absolver no plenário pessoas condenadas no mensalão. Isso aqui é um precedente claro nessa direção”, afirmou.
Para Zveiter, não é absurdo o que Jutahy Júnior defende, mas o regimento interno da Câmara e o a Constituição prevêem o rito.
Segundo a assessoria da CCJ, o processo de Donadon será encaminhado ainda nesta quarta para a mesa diretora da Câmara. A decisão da comissão será publicada na edição desta quinta (22) do Diário Oficial.
Pelo rito legislativo, após a decisão da CCJ ser publicada no veículo oficial, os deputados têm de aguardar ao menos duas sessões para apreciar a cassação em plenário. Cumprindo os prazos regimentais, o processo poderá ser analisado na próxima quarta (28), em sessão extraordinária.
Relator do processo, Sérgio Zveiter concluiu que o Donadon não tem mais condições de exercer o mandato parlamentar.
No parecer de 17 páginas entregue no dia 12 à presidência da CCJ, Zveiter ressaltou que o acórdão publicado pelo Supremo com a íntegra do julgamento de Donadon revela que a conduta pela qual o ex-deputado do PMDB foi condenado é “de natureza gravíssima”.
“Os fatos são verdadeiramente estarrecedores e não se coadunam com os requisitos de probidade e decoro exigidos para o exercício do mandato popular (…) O caso vertente envolve a formação de um juízo de gravidade e reprovabilidade sobre um deputado federal que participou de uma organização criminosa que assaltou os cofres públicos do Poder Legislativo de Rondônia, do qual era diretor financeiro, mediante contrato simulado de prestação de serviços de publicidade, que jamais foram prestados”, escreveu o relator.
A sessão que concluiu pela procedência da cassação de Donadon teve início às 14h39, com a presença de 35 parlamentares. O quórum mínimo para abrir as reuniões da CCJ é de 34 deputados.
Na semana passada, o advogado dativo Gilson César Stefanes teve a oportunidade de fazer uma sustentação oral para tentar convencer os integrantes da CCJ a votarem contra a cassação.
Em meio à sua defesa, o profissional que está fazendo gratuitamente a defesa do deputado de Rondônia sustentou que as provas que condenaram seu cliente são “muito frágeis”. Para ele, o corréu que testemunhou contra Donadon no Ministério Público não confirmou o depoimento original em juízo.
“Não podemos ficar atrelados a uma prova frágil enquanto uma pessoa inocente está dentro de uma prisão. Não quero acreditar que o fato de ele estar preso é porque ele é político. Mas em alguns momentos eu penso isso”, disse o advogado dativo.
Pedido de vista
A primeira sessão da CCJ que tentou analisar o relatório que pede a cassação de Natan Donadon foi suspensa na última quarta-feira (14) por conta de um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA).
Suplente do PMDB na CCJ, Wladimir Costa havia sido indicado na véspera da sessão para ocupar uma das 10 vagas que o partido tem direito para substituir titulares, informou a assessoria da comissão. Como suplente, ele pode participar das sessões e pedir vista, porém, não pode votar, a não ser que um dos titulares do partido não esteja presente.
Costa reivindicou o direito de suspender a sessão alegando que precisava apreciar melhor o processo. Justificou aos colegas que esteve afastado do Legislativo durante três meses por conta de uma cirurgia na coluna e, por conta disso, não pode acompanhar o caso.