Para evitar possíveis excessos durante a vigência do estado de calamidade pública instaurado no Brasil devido à pandemia do coronavírus, o deputado Joaquim Passarinho (PA) apresentou Projeto de Lei Complementar (PLP 54/20) que pretende dar segurança jurídica à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entre as garantias está o impedimento de demissão dos dirigentes da linha de frente do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o parlamentar, as ações e serviços públicos de saúde são essenciais ao enfrentamento da emergência de saúde pública. “No projeto, excepcionalmente, o dirigente máximo do órgão de saúde assumirá a condição de investidura a termo no respectivo cargo durante a calamidade pública nacional de origem sanitária reconhecida pelo Congresso Nacional. Sendo vedada a dispensa sem motivo do cargo. O dirigente somente perderá ser dispensado em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado, ou descumprimento injustificado das orientações da Organização Mundial de Saúde”, defendeu Passarinho.
O projeto também fala sobre a importância da regulamentação da responsabilidade solidária de cada ente federado. “Com o decreto do governo instaurando a calamidade, os gestores estaduais e municipais podem gastar sem licitação e sem qualquer tipo de parâmetros. Porém, os entes ficam com dificuldades de prestar contas aos tribunais”, ressalta.
Passarinho explica que objetivo é apresentar um arcabouço jurídico para regular as despesas e responsabilidades jurídicas, mesmo que o gestor público não precise respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “A proposta estabelece normas para esses gastos em período de calamidade e coibir eventuais abusos com o dinheiro público durante a crise.”
O projeto tramita em caráter de urgência e aguarda deliberação da Mesa Diretora para entrar em debate e votação.
Diane Lourenço