O deputado Ricardo Izar (PSD-SP) acrescentou o Art.319-B ao Projeto de Lei 1069/11, de sua autoria, que penaliza o Juiz que deixar de conceder aos apenados, os benefícios da progressão de regime, da detração, da remição e do livramento condicional, sempre que devidamente preenchidos os requisitos legais.
Izar explicou o motivo que o levou a incluir este item na sua proposta: “O acréscimo desse artigo foi feito de forma consciente. A pergunta que faço é a seguinte: com que direito o Magistrado tem de decidir se vai ou não libertar o preso que já cumpriu a sua pena? Ele tem que libertar, não há outra saída”.
A pena para os juízes que não concederem a soltura ao apenado proposta por Ricardo Izar vai de dois a cinco anos e multa. E isto ainda não é tudo. Na mesma pena incorre o membro do Ministério Público que deixar de requerer a concessão dos benefícios previstos no Art.319, sempre que verificar o preenchimento dos requisitos legais.
Esta proposta foi discutida ontem em audiência pública na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara. Foram ouvidos o desembargador Herbert Carneiro, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; o Procurador da República, José Robalinho e o vice-presidente de Assuntos Legislativos da Associação dos Magistrados Brasileiros, Diógenes Hassan Ribeiro.
Outro que participou atividade da audiência pública foi o deputado Delegado Protógenes, relator da matéria. Ele, por sinal, já elaborou o seu parecer que é favorável à aprovação da matéria. O próximo passo é a discussão na Comissão de Constituição e Justiça.
Pesquisa divulgada pelo Departamento Penitenciário, mais de 10% dos aproximadamente 420 mil presos do país, já cumpriram a sua pena, mas que ainda se encontram detidos, ou têm direito aos benefícios previstos na Lei de Execução Penal, que, entretanto, deixam de ser atendidos em razão da deficiente atuação dos defensores, juízes e membros do Ministério Público que atuam na execução da pena.
Da Redação