Ismael Alexandrino: aprovadas medidas de combate à violência em eventos esportivos

Deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO). Foto: Cláudio Araújo

Por recomendação do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), a Comissão do Esporte da Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei 2357/23, que estabelece um conjunto de medidas para combater a violência e a intolerância nos eventos esportivos.

O parlamentar foi o relator da proposta e mudou o texto original apresentando um substitutivo que abrange desde a responsabilidade das torcidas organizadas até a criação do Cadastro Nacional Compulsório de Torcedores.

O projeto mantém a obrigação das torcidas organizadas de reprimir ações indevidas de seus membros. Ismael Alexandrino explica que, caso se comprove a omissão ou negligência na repressão ou no reporte dessas ações, “a torcida organizada poderá ser responsabilizada proporcionalmente ao seu envolvimento e culpa comprovada na ocorrência desses prejuízos”.

O deputado acrescenta que o projeto estabelece que o dever de reparar o dano será de responsabilidade dos indivíduos diretamente envolvidos.

“A conduta deverá ser individualizada e não genérica de toda a torcida organizada, como está previsto na atual legislação”, diz Ismael. Esse ponto do texto, destaca o parlamentar, foi aprovado em comum acordo com os representantes das torcidas organizadas que estiveram presentes nas audiências públicas realizadas em Brasília para debater a proposta.

Cadastro de Torcedores

Uma das principais inovações é a criação do Cadastro Nacional Compulsório de Torcedores. O deputado explica que ele será obrigatório para todos os torcedores que adquirirem ingressos para eventos esportivos.

A Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, do Ministério dos Esportes, será responsável pela implementação e gestão do cadastro.

“Os dados coletados serão usados exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional e investigação de infrações penais, respeitando a privacidade dos torcedores conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, reforça o relator.

O texto também estabelece que torcedores deverão consentir com revistas pessoais de prevenção e segurança e se submeter a testes de bafômetro quando requisitados.

O projeto proíbe, ainda, a entrada de pessoas embriagadas ou sob influência de drogas nos eventos esportivos.

“Estabelecemos na nova lei que as entidades esportivas devem colaborar com as autoridades para a cessação imediata de atos proibidos e a expulsão de infratores do local onde é realizado o evento esportivo”, disse Ismael Alexandrino.

Segurança e integridade

A responsabilidade pela segurança e integridade nos eventos esportivos será compartilhada entre o Estado e a sociedade. As entidades esportivas são incentivadas a formar grupos de voluntários que ajudarão na orientação dos espectadores e na prevenção de riscos, garantindo, assim, o bom desenvolvimento dos espetáculos esportivos.

A lei exige que confederações, federações, ligas, clubes, associações e outras entidades esportivas adotem medidas para promover a convivência e integração por meio do esporte.

“Também definimos no texto que serão realizados programas socioeducativos para a prevenção da violência e intolerância e campanhas publicitárias que promovam os valores educacionais do esporte e o fair play”, acrescentou o deputado.

Com informações da Assessoria de Comunicação do deputado Ismael Alexandrino

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