O deputado Irajá Abreu (TO) apresentou proposta que determina que a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é da pessoa física ou jurídica que descumprir as normas eleitorais pertinentes, não alcançando partidos políticos (PL 1.168/15). O projeto altera a lei 9.504/97.
“Não é justo onerar os partidos políticos com multas eleitorais. O ônus pelo descumprimento da legislação deve pesar sobre as pessoas responsáveis pelas irregularidades e, não, sobre partidos políticos, eis que esses cumprem missão constitucional relevante e já dispõem de recursos escassos diante de gastos eleitorais sempre crescentes”, justifica Irajá.
Pelo projeto, o parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, podendo ser pagas em até 60 meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% de sua renda.
Da Assessoria