Os agricultores que forem obrigados a deixar suas propriedades em função da área a ser demarcada como indígena poderão ser indenizados. O substitutivo ao Projeto de Lei 5.919/13, do deputado Irajá Abreu (TO), presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), que prevê a medida, foi aprovado, nesta quarta-feira (29), pelo colegiado.
Segundo o parlamentar, o projeto altera a Lei 6.001/73 para acrescentar normas que disciplinam o processo de demarcação das terras indígenas no que diz respeito às indenizações devidas aos agricultores. “Hoje o agricultor recebe apenas o pagamento pelas benfeitorias”, justificou.
E acrescentou que “atualmente os agricultores são expulsos de suas propriedades rurais sem condições financeiras de sobreviver em outro local. Indenizá-los por meio de critérios justos possibilita que eles possam reiniciar a produção em outra área, garantindo seu sustento e o de sua família”.
Para Irajá, o texto proposto institui a paz no campo e preserva a ordem pública, sem prejudicar o direito das comunidades indígenas ou dos produtores rurais. Ele suprimiu do texto o termo “boa-fé”, referente aos agricultores ocupantes da terra, para evitar interpretação subjetiva à norma e apresentou quatro emendas em seu substitutivo, entre elas, a que amplia o rol de itens passíveis de serem indenizados com a inserção de lucros cessantes ou expectativa de valorização de benfeitorias.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Jaque Bassetto