O deputado Irajá Abreu (TO) apresentou o Projeto de Lei 7.790/14 para desburocratizar o registro de propriedades rurais. Atualmente, é necessária a realização do georreferenciamento, que consiste no mapeamento das dimensões da propriedade. Porém, esse processo só é reconhecido quando os donos das terras limítrofes assinam documento chamado carta de confrontação. O projeto dispensa essa obrigação, que segundo o deputado, é desnecessária.
“Essa carta é um documento assinado pelo vizinho, dizendo que foram respeitadas as divisas das propriedades. Com a tecnologia existente hoje e a responsabilidade do técnico que faz o trabalho de campo, essa exigência torna-se dispensável”, afirmou o deputado.
O projeto altera a Lei 6.015/73, que trata de registros públicos e exige o georreferenciamento dos imóveis rurais, para determinar seus limites e dimensões, a partir de normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Em tese, a anuência dos donos de propriedades vizinhas é obrigatória apenas nos casos de retificação do registro ou de averbação de imóveis. Irajá argumenta, no entanto, que persistem dúvidas sobre a interpretação da lei, levando à cobrança, em todos os casos, da assinatura dos vizinhos.
“Há casos em que é inviável atender a essa exigência, como o de confrontantes que residem em locais distantes e, muitas vezes, desconhecidos da propriedade a ser registrada. A iniciativa do projeto é apenas para desburocratizar a vida desse produtor e tirá-lo da situação difícil de conseguir a simpatia do vizinho para assinar um documento e obter um direito dele, que é o georreferenciamento”, concluiu.
O texto deve ser analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Renata Guimarães