O deputado Irajá Abreu (TO), autor da Proposta da Emenda à Constituição (PEC) 181/12 que institui um regime de cobrança única de todos os tributos de mesma base, foi à tribuna da Câmara, nesta quinta-feira (21), defender a desburocratização, simplificação da apuração, a cobrança de tributos e ainda reduzir o número de guias de recolhimento para desonerar o sistema fiscal.
O parlamentar pediu empenho dos colegas na análise da proposta, que está desde junho do ano passado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. “É inadmissível que um pequeno empreendedor precise ir ao banco nove dias durante o mês para recolher nove impostos diferentes, além de ter que arquivar essas mesmas nove guias. Precisamos simplificar a vida do empreendedor, do pequeno, do médio e do grande empreendedor”.
Ele destacou a importância da aprovação do Projeto de Lei 1.472/07, já sancionado pela Presidência da República sob a forma da Lei 12.741, de 2012, que discrimina na nota fiscal os impostos pagos pelo cidadão na aquisição de bens e serviços. “Esse fato significou um avanço na promoção da consciência e da educação tributária da sociedade brasileira”, disse.
O deputado lembrou ainda que a Lei entrará em vigor no dia 10 de junho. “Seis meses após ser sancionado, só agora a medida valerá para os ajustes dos pequenos, médios e grandes empreendedores. Quase 25 anos depois de a Constituição de 1988 ter previsto originalmente essa medida”, alertou.
Apesar a demora, ele reconhe que medida atende ao quesito de aperfeiçoamento da legislação tributária à medida que estabelece um caráter educativo e de conscientização do contribuinte e do consumidor, determinando o detalhamento nas notas fiscais do valor total dos tributos cobrados, permitindo saber os valores arrecadados em cada nível da Federação. “É um primeiro passo no caminho que o País precisa trilhar para a elaboração e aplicação de um sistema fiscal menos burocrático e realmente eficiente e moderno. Conto com os colegas para aprovar mais uma alternativa para desonerar o sistema fiscal”, concluiu.
Da Redação