A proposta que determina que as instituições de ensino na área de saúde devem oferecer formação continuada aos profissionais de enfermagem (PL 4.868/12) foi aprovada, nesta quarta-feira (12), pela Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público (CTASP). O relator da proposta e vice-líder do PSD, deputado Roberto Santiago (SP), afirmou que, além de regulamentar a profissão, a medida tem efeito direto na segurança e saúde da sociedade.
“O constante aprimoramento dos profissionais, seja quanto à atualização de novas técnicas e tratamentos, seja quanto ao trato com os pacientes, é de interesse de todos. O profissional de enfermagem deve continuar seu aprendizado após sua formação e manter-se a par dos avanços técnicos e científicos que ocorrem na área. Ganham, com isso, pacientes, profissionais e administradores das instituições de saúde”, afirmou Santiago
De acordo com o parecer, a lei não se aplica aos agentes de saúde das Forças Armadas, “que por sua natureza e características já têm uma política definida de formação”.
Os cursos de reciclagem devem ser realizados anualmente e ministrados por institutos de ensino autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). A duração mínima para cada curso deve ser de 40 horas. A responsabilidade pela fiscalização será do Conselho Federal de Enfermagem e seus escritórios regionais.
A proposta segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Carola Ribeiro