InfoMoney – Online: Aliados de Cunha articulam renúncia de Maranhão e Rosso pode assumir mandato tampão

A ideia é tentar provocar a realização de uma nova eleição para vice-presidentes, que assumem interinamente o comando da Casa

Rodrigo Tolotti Umpieres

SÃO PAULO – Waldir Maranhão (PP-MA) mal assumiu a presidência da Câmara após o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e já deve estar perto de sair. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, líderes aliados de Cunha já articulam a renúncia de Maranhão, também investigado na Operação Lava Jato, e do deputado Giaboco (PR-PR) dos cargos de primeiro e segundo vice-presidentes da Câmara, respectivamente.

A ideia é tentar provocar a realização de uma nova eleição para vice-presidentes, que assumem interinamente o comando da Casa com o afastamento de Cunha. Em reservado, deputados departidos como PTB, PSD, PR e até do PP, sigla de Maranhão, avaliam que o atual presidente interino da Câmara não tem a “menor condição” de presidir a Casa.

Além disso, segundo a publicação, os aliados não acreditam que Giaboco tenha articulação suficiente para assumir o posto. Por isso, esses líderes querem a escolha de novos vice-presidentes “de pulso” para substituir Eduardo Cunha.

De acordo com o Estadão, os nomes mais cotados para concorrer aos postos nessa eventual nova eleição são os dos líderes do PTB, Jovair Arantes (GO); do PSD, Rogério Rosso (DF); do PSC, André Moura (SE), e do vice-líder do PR, Maurício Quintella (AL). Todos são aliados de primeira hora de Eduardo Cunha na Câmara.

Já a publicação jurídica Jota afirma que a principal proposta é que o deputado Rogério Rosso (PSD-DF) assuma o mandato tampão, abrindo mão da presidência no biênio 17/18. Em troca, Rosso seria indicado para um ministério com objetivo de ganhar notoriedade e buscar a eleição de governador do DF já em 2018.

Porém, o Jota ressalta que a eventual eleição depende de dois elementos. O primeiro, político, exige que o PMDB de Cunha e o vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB-SP), aceitem abrir mão da indicação para o candidato à presidência da Câmara. O segundo elemento é regimental: pelas regras, se declarada a vacância da Presidência da Câmara, a eleição deve ser realizada prazo de cinco sessões plenárias. Mas para tanto é preciso haver uma declaração de vaga aberta.

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