“A adoção de um boletim de ocorrência único propiciará o desenvolvimento de um sistema de registro de infrações penais e administrativas pelos órgãos de segurança pública no território nacional eficaz e desburocratizado”. A afirmação foi feita pelo deputado Indio da Costa (RJ), ao apresentar o Projeto de Lei 3.116/15, que prevê a medida e está em tramitação na Câmara.
Ao justificar a necessidade da padronização do boletim de ocorrência, o parlamentar criticou o atual modelo de registros. Segundo ele, a maior parte dos estados faz boletins duplicados, um pela Polícia Militar e outro pela Polícia Civil, “o que caracteriza uma negligência na gestão dessas informações”.
Para Indio, outra incoerência do atual sistema é a falta de delegacias com atendimento noturno. Por isso, ele sugere que o registro possa ser realizado pelo policial que primeiro tomar ciência do fato. “Dessa forma, o cidadão poderá ser atendido no lugar da ocorrência do crime e até mesmo em casa, por exemplo, em casos de roubo à residência ou de crime com violência doméstica.”
A proposta prevê também que os bancos de dados sejam administrados pela União, com cooperação dos estados e do Distrito Federal. Assegura ainda o acesso e o controle do Ministério Público aos registros e às atividades policiais. Pelo projeto, o boletim de ocorrência será confeccionado nas modalidades administrativas, penal com prisão ou apreensão de flagrante em delito.
Indio considera o projeto vai aperfeiçoar o banco de dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), uniformizar as informações estatísticas de ocorrências policiais e aprimorar o planejamento da segurança pública. “O objetivo é garantir atendimento adequado à população.”
Da Assessoria