Um dos principais articuladores da aprovação da Lei da Ficha Limpa e relator da matéria em 2010, o deputado Indio da Costa (RJ), vice-líder do PSD, reuniu medidas apresentadas pelo projeto “Dez Medidas contra a Corrupção”, de iniciativa popular, proposto pelo Ministério Público Federal (MPF).
Para garantir que a ação possa ser concretizada, o parlamentar apresentou 19 projetos de lei. “As medidas foram lançadas para combater a impunidade e os desvios de verbas públicas que impedem o desenvolvimento do país”, defendeu.
A legislação prevê que cada projeto de lei de iniciativa popular precisa ser assinado por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Indio alertou para perda de eficácia do esforço da população por não estarem obedecendo às normas constitucionais.
“Estão colhendo uma só assinatura para o apoiamento de um bloco de projetos. Mas, a legislação obriga o apoio individual para cada proposta. Devido à dificuldade e a burocratização, acatei as sugestões e acrescentei outras medidas para contribuir com a causa e evitar uma possível desilusão dos envolvidos com a ação por um detalhe da regra.”
Ele ressaltou a importância da participação direta da sociedade para aprovação da Lei da Ficha Limpa. Indio acredita que o apoio popular é a demonstração de que a sociedade não tolera mais leis que beneficiam maus gestores. Por isso, afirmou que vai trabalhar para aprimorar e aprovar as dez medidas anticorrupção.
Projetos
PL 3.929/15 – Prevê a criação de regras de elaboração e envio de relatórios sobre a tramitação de ações de improbidade administrativa e criminais.
PL 3.928/15 – Cria o teste de integridade dos agentes públicos.
PL 3.927/15 – Disciplina a aplicação de percentuais de publicidade e estabelece procedimentos e rotinas para prevenir a prática de atos de corrupção.
PL 3.926/15 – Disciplina o sigilo da fonte da informação que deu causa à investigação relacionada à prática de atos de corrupção.
PL 3.925/15 – Torna crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos.
PL 3.924/15 – Majora as penas dos crimes contra a Administração Pública e inclui a forma mais gravosa de corrupção no rol de crimes hediondos.
PL 3.923/15 – Disciplina o trânsito em julgado de recursos manifestamente protelatórios.
PL 3.922/15 – Disciplina os pedidos de vistas no âmbito dos tribunais.
PL 3.921/15 – Melhora a eficiência da Justiça a partir da revisão dos recursos cabíveis.
PL 3.920/15 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa.
PL 3.919/15 – Prevê a criação de turmas, câmaras e varas especializadas para o julgamento das ações relativas a atos de improbidade administrativa.
PL 3.918/15 – Disciplina o acordo de leniência.
PL 3.917/15 – Disciplina o prazo prescricional penal.
PL 3.916/15 – Redefine o conceito de provas ilícitas e revisa as hipóteses de nulidade.
PL 3.915/15 – Prevê a responsabilização dos partidos políticos por atos de corrupção e similares.
PL 3.914/15 – Prevê a possibilidade de prisão preventiva para evitar dissipação do dinheiro desviado.
PL 3.913/15 – Estabelece o pagamento de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por instituições financeiras obrigadas a prestar informações bancárias e fiscais.
PL 3.912/15 – Torna possível o “confisco alargado” para determinados crimes.
PL 3.911/15 – Disciplina a ação para extinção de domínio sobre bens ou valores que sejam produto de atividade ilícita.
Da Assessoria