O deputado João Rodrigues (SC), vice-líder do PSD, apresentou o Projeto de Lei 3.585/15, que amplia a forma de enquadramento para fins de contribuição fiscal dos deficientes físicos e mentais. A proposta aperfeiçoa a lei na apuração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) na qualidade de dependente.
Caso o projeto de lei seja aprovado, a pessoa absolutamente incapaz ou as com deficiência, quando incapacitadas física ou mentalmente para o trabalho, poderão declarar-se dependentes de seus tutores, curadores ou apoiadores que o ajudam no dia a dia de suas tarefas. Antes, apenas os absolutamente incapazes tinham esse direito. Dos deficientes, exigia-se um grau de parentesco.
“O portador de necessidades especiais poderá estabelecer uma relação jurídica formal com qualquer pessoa, sem que haja necessariamente esse vínculo de parentesco”, explicou Rodrigues.
O parlamentar ressaltou que as dificuldades pelas quais essas pessoas passam pode demandar uma ajuda coletiva da família, amigos, vizinhos, entre outros. “Quando se tem a pessoa incapacitada, é necessário ficar o dia todo cuidando dela. Ou você paga ou alguém da família deixa de trabalhar para assumir a responsabilidade. É uma questão de humanidade.”
Atualmente, a legislação tributária permite ao contribuinte a dedução de R$ 2.275,08 ao ano por dependente na declaração de ajuste anual do imposto de renda.
A matéria ainda aguarda despacho da Mesa Diretora para tramitar nas comissões temáticas.
Renan Bortoletto