O ministro Nelson Barbosa (Fazenda) e o professor de direito tributário da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Ricardo Lodi Ribeiro, participaram, nesta quinta-feira (31), de audiência pública na comissão especial que analisa o impeachment. Para eles, falta base ‘jurídica e técnica’ no processo que pede a cassação de Dilma Rousseff (PT). O colegiado é presidido pelo deputado Rogério Rosso (DF).
A reunião teve como objetivo esclarecer as denúncias contidas na peça processual. Para o ministro, as ações do governo, principalmente relacionadas à abertura de créditos suplementares no orçamento, apenas ampliaram a possibilidade de remanejamento de verbas.
“Nenhum dos seis decretos mencionados na denúncia modificou o limite do gasto global do governo. Nós apenas aumentamos as alternativas que o governo tem para gerir seus recursos”, disse Nelson Barbosa. Na denúncia do impeachment, consta que a presidente Dilma teria autorizado a abertura de créditos suplementares que ultrapassam os R$ 95 bilhões no ano de 2014.
O ministro da Fazenda afirmou também que a presidente não tomou nenhuma decisão de contingenciamento ou gestão dos recursos públicos sem a autorização devida do Congresso Nacional, fazendo referência aos decretos não numerados baixados pela Presidência.
“Só decreto de caráter normativo deve ter numeração, mas ainda assim eles são públicos e estão disponíveis para consulta”. Barbosa afirmou ainda que o governo se adequou, entre 2014 e 2015, às recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) diante do que chamou de “virada jurisprudencial”.
Já o professor Ricardo Ribeiro disse que o que está sendo investigado hoje também se deu em passado recente. “Em 2001, também houve descumprimento de meta fiscal e foram abertos mais de 100 decretos, e o TCU, na época, não fez qualquer ressalva de conduta, o que mais tarde seria chancelado por este parlamento”, se referindo à manobra parecida no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Ribeiro destacou que existe uma diferença entre “operação de crédito” e “direito de crédito”, e que o segundo não caracteriza crime de responsabilidade fiscal.
“Se você contrata um arquiteto para fazer a reforma da sua casa, ele vai programar uma data para a entrega da reforma e também de pagamento. Se o projeto é entregue no prazo, mas o tomador de serviço não efetuou o pagamento, o arquiteto passa a ter um direito de crédito”, exemplificou.
Ao término da fala dos convidados para a audiência, Rogério Rosso reiterou que a comissão não irá “produzir provas” e que cabe ao colegiado decidir, exclusivamente, sobre a admissibilidade do processo.
PRAZOS – a presidente Dilma Rousseff tem até segunda-feira (4) para protocolar a defesa dela na comissão especial que analisa o impeachment. A previsão é de que haja sessão da comissão na segunda, ainda sem hora definida para ocorrer.
Renan Bortoletto