O Projeto de Lei 178/11, aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara na última quarta-feira (21), pode minimizar os transtornos causados por construtoras que costumam atrasar a entrega de imóveis. O deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), relator da matéria, afirma que o cidadão poderá ter o respaldo de uma lei que punirá as empresas que não respeitarem o prazo pré-estabelecido em contrato.
Cruvinel explica que atualmente já existe uma tolerância de 180 dias, após a data prevista, para a entrega das chaves do imóvel. O relator concorda com a proposta de manter esse mesmo prazo, porém, com novas regras. “Se nós tirássemos esses 180 dias o consumidor teria prejuízo e isso refletiria diretamente no aumento do valor dos imóveis. Nós mantivemos esse prazo de tolerância e optamos por aplicar a multa e os juros mensais. Outra exigência é que as construtoras passem a apresentar um relatório mensal aos consumidores sobre o andamento das obras”, complementa.
Segundo o projeto estipula, a multa que o fornecedor deverá pagar ao consumidor lesado corresponde a 2% do valor do contrato, acrescido de juros de 1% ao mês. Além da multa indenizatória, a construtora também deverá arcar com 0,5% do valor total do empreendimento por mês de atraso.
O relator esclareceu ainda que todos esses valores impostos como pagamento de multa, deverão ser revertidos em descontos no valor das parcelas subsequentes do imóvel adquirido. Além disso, a empresa deverá obrigatoriamente encaminhar aos compradores um aviso com seis meses de antecedência sobre eventuais atrasos na data da entrega das chaves. Heuler Cruvinel enfatiza que o comunicado não anula as multas indenizatórias.
O projeto de lei foi encaminhado para a Comissão de Defesa do Consumidor e depois seguirá para a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação
Ouça a matéria:
[audio:http://www.psdcamara.org.br/audio/dep_heuler_cruvinel_mais_punicoes_para_atraso_na_entrega_de_imoveis_23_11_2012.mp3]