O deputado Guilherme Campos (SP), ex-líder do PSD, apresentou, nesta quarta-feira (29), relatório favorável ao Projeto de Lei 5.742/13, que prevê sanções à pessoa jurídica e donos de estabelecimentos onde sejam praticados e comprovados atos de prostituição e tráfico de pessoas. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) acompanhou o parecer e aprovou a matéria.
O objetivo, segundo o relator, é cercear este tipo de prática que resulta em outros diversos crimes de natureza grave. “O projeto é importante pelo fato de dificultar o envolvimento com a prostituição e o consequente tráfico de pessoas. Além das sanções penais, esta é uma forma de fechar ainda mais o cerco e coibir essas ações”, defendeu Campos.
O texto prevê que pessoas jurídicas de direito privado ficarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 60 mil caso facilitem, cedam locais ou contribuam de alguma forma para a prostituição e o tráfico de pessoas. A multa sobe para R$ 100 mil aos que viabilizarem o tráfico interno ou internacional de pessoas para fins de exploração sexual.
Além da multa, o infrator ficará impedido de firmar contrato nas esferas municipal, estadual e federal, disputar qualquer processo licitatório, ser beneficiado com isenção, anistia ou remissão de tributos fiscais, além de não poder parcelar débitos junto ao tesouro municipal, estadual e federal, ou participar de programas sociais instituídos no país.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Renan Bortoletto