A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou relatório do deputado Ricardo Guidi a favor do projeto que permite dedução no imposto de renda às pessoas que adquirem cão de assistência e outras despesas com o animal. “O auxílio de um cão de assistência é um dos recursos existentes para que essas pessoas tenham mais independência. No Brasil, o deficiente visual, por exemplo, encontra diversas barreiras para se locomover com segurança”, justificou Guidi.
O Brasil tem 6 milhões de pessoas com deficiência visual, mas apenas 160 cães-guia. Por isso, a medida prevê também que quem realizar doações a Oscip’s – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – que cuidam desses animais também terão os valores investidos deduzidos no imposto de renda.
Existem diversas categorias de cães de assistência: os cães-ouvintes, que auxiliam pessoas com deficiência auditiva; os cães de alerta, que podem prever quando alguém pode ter uma crise diabética, alérgica ou convulsiva; os cães para autistas, que auxiliam no conforto durante eventuais crises; e os cães para cadeirantes, que abrem e fecham portas em locais de difícil acesso, bem como apertam botões de elevadores.
Um cão que é selecionado para ser treinado para auxiliar pessoas com deficiência pode exercer essa função por aproximadamente dez anos. Após esse tempo, o cão se aposenta e pode permanecer como animal de estimação. “Ter um cão-guia, uma das formas de facilitar a vida da pessoa com deficiência, ainda é um grande privilégio por aqui”, finalizou Guidi.
Manu Nunes