O governo federal sancionou a Lei 13.711/2018, que extingue a cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de caminhões que trafegam sem carga em todo o território nacional. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 27 de agosto.
Antes, os caminhoneiros pagavam o valor do pedágio por cada eixo de pneus que tocavam o asfalto. Para pagar menos, os caminhões vazios costumavam rodar com ao menos um eixo levantado.
A Lei 13.103/15, de autoria do deputado Sandro Alex (PSD/PR), conhecida como “lei dos caminhoneiros”, já havia definido que esses veículos, quando vazios, não pagariam pedágio sobre eixos elevados. Mas, a cobrança foi mantida em algumas rodovias estaduais porque muitos estados ajuizaram ações e solicitando descumprimento da regra, prejudicando os caminhoneiros.
Com a greve que parou o país, o governo federal editou uma medida provisória que definiu que a isenção de pedágio para eixos suspensos valeria “em todo o território nacional”. A regra começou a vigorar no mesmo dia enquanto a proposta tramitava no legislativo. No final de maio o colegiado da Comissão Mista, formada por deputados e senadores, aprovou a proposta.
Sandro Alex presidiu essa comissão e afirmou que a medida corrigia possíveis questionamentos jurídicos que impendiam a isenção da taxa aos caminhoneiros. “Aprovamos com celeridade o relatório que confirma a isenção do pedágio para os eixos suspensos. Essa medida vai beneficiar todos e poderia ter evitado a greve dos caminhoneiros, pois esta é uma cobrança indevida”, explicou na ocasião.
A Lei sancionada prevê ainda que o valor do pedágio só poderá ser aumentado para os usuários comuns, como forma de compensação da isenção, após esgotadas as demais medidas alternativas para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Valéria Amaral