Governo Federal edita novas regras para o Funrural

O líder do PSD e Deputado Federal Marcos Montes (MG) participou de reunião, na sede da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com a presença do Presidente Michel Temer, para tratar da Medida Provisória 793 que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o Funrural. A medida, publicada hoje (1) no Diário Oficial,  vai permitir a renegociação dos débitos dos trabalhadores do campo, de laticínios, cooperativas e frigoríficos.

O proposta prevê que aqueles com dívidas vencidas até dia 30 de abril deste ano poderão parcelar a mesma em até 180 vezes, com desconto de 25% das multas e sem juros incidente. A adesão deverá ocorrer até dia 29 de setembro de 2017.

O pagamento será de, no mínimo, 4% do valor da dívida consolidada, em até quatro parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre setembro e dezembro deste ano, numa janela de tempo que deverá ajudar o governo a garantir recursos extras para o caixa da União em 2017.

A dívida restante poderá ser parcelada em até 176 prestações mensais sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, “equivalentes a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento da parcela”.

Os descontos concedidos pelo programa valerão apenas a partir do ano que vem, não valendo na sistemática de pagamento das quatro parcelas iniciais.

Entenda o caso

Em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a cobrança de 2,1% sobre receita bruta de comercialização. Porém, em março deste ano, o STF voltou atrás e declarou válida a contribuição. Nesse espaço de tempo, muitos rurais haviam conseguido na justiça o direito de não pagar a porcentagem. Com isso, muitos trabalhadores ficaram agora endividados.

Fonte: Assessoria da Liderança do PSD na Câmara


PSD é contra a cobrança do Funrural

 

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