“A lógica de qualquer contrato é que ele seja cumprido até o fim. A telefonia móvel recebe um volume considerável de reclamações e nosso papel é tentar corrigir essas distorções”. A afirmação foi feita pelo deputado Rômulo Gouveia (PB) durante a defesa de seu parecer ao Projeto de Decreto Legislativo 12/15 aprovado, nesta quarta-feira (27), pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).
A proposta revoga dispositivo da Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) que permitiu, por meio de artigo na Resolução 632/14, que as prestadoras cancelem ou alterem seus planos, serviços e ofertas desde que comuniquem a decisão, por meio de mensagem de texto ou eletrônica, com 30 dias de antecedência. Na prática, o decreto determina que as operadoras cumpram com os contratos firmados e não interrompam os planos acordados com o consumidor.
Gouveia considerou que as operadoras deixam o consumidor condicionado, ao obrigá-lo a firmar plano de fidelização. Para ele, o cancelamento, nesses casos, deve ser uma decisão conjunta. “Você não pode rescindir com a operadora, mas ela sim, se entender que determinado serviço não vai funcionar. E o faz sem o seu consentimento. Qualquer serviço só pode ser extinto com o acordo do consumidor.”
O parlamentar lembrou que, embora a Lei das Antenas (13.116/15) tenha sido sancionada, a telefonia móvel continua ocupando as primeiras posições no ranking de piores serviços prestados.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Carola Ribeiro