A Comissão de Viação e Transporte aprovou na quarta-feira (21) a proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro e define o que são carros de coleção (PL 9472/18). Atualmente, não há uma legislação específica, apenas a resolução nº 58 de 1998 do Contran sobre o tema, que regulamenta o uso de placa preta para estes carros.
Pela proposta, o automóvel, para ganhar o título de peça de coleção, deve ter, no mínimo, 30 anos de fabricação. Outra previsão é que os carros deverão preservar as características originais em relação à fabricação, mecânica, carroceria, suspensão, visual e estado de conservação. De acordo com o autor do projeto, o deputado federal Goulart (PSD/SP) a medida visa acabar com o comércio de placas pretas.
“A Federação de Colecionadores se preocupa com esse comércio pois há muitos veículos ditos originais, mas, que são modificados. Nestes casos não poderão ter a placa preta, somente se autorizados a fazer as customizações”, destacou o parlamentar.
A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Valéria Amaral