O deputado Geraldo Thadeu (PSD-MG) quer que seja aumentada a pena para os crimes de sequestro relâmpago. Neste sentido, ele apresentou o Projeto de Lei 3892/12, que altera o parágrafo 3º do art.158 do Decreto-Lei 2848/1940, que se refere ao Código Penal brasileiro.
A proposta do parlamentar mineiro está pronta para a análise da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e o deputado Junji Abe (PSD-SP) foi designado relator.
“A minha iniciativa visa aumentar o rigor penal para quem comete esse tipo de crime. Existe a necessidade de se reprimir essa conduta com penas mais graves. Entendo que o sequestro relâmpago é facilmente cometido e é cada vez mais comum nas grandes e médias cidades”, comentou o parlamentar.
Atualmente o parágrafo 3º do artigo 158 da Lei Penal diz que a pena para tal crime é de reclusão, de seis a 12 anos, além de multa. Geraldo Thadeu pretende ampliá-la para reclusão de sete a 14 anos, além da multa.
O Projeto de Lei do deputado mineiro, depois de ser votado e aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, seguirá para análise dos membros da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação