Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a Proposta de Emenda à Constituição 39/15, de autoria do deputado Goulart (SP), que altera a designação das “polícias militares” para “forças públicas”. A proposição modifica o inciso V, parágrafos 5º e 6º, do artigo 144 da Carta Magna brasileira. Esses dispositivos tratam especificamente sobre as instituições responsáveis pela Segurança Pública em todo o país.
De acordo com Goulart, a alteração da denominação soa mais democrática e aproxima a polícia da sociedade. “A função da polícia é garantir segurança para a população, e não ser um instrumento hierarquizado e militarizado. O termo ‘força pública’ significa a força do povo. O objetivo é propiciar um novo espírito nas corporações e renovar na população a fé e o respeito por policiais.”
O parlamentar destaca que a PEC define que as forças públicas cabem à polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, além das atividades que envolvem a defesa civil. Pela proposta de Goulart, as forças públicas, corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, e polícias civis, ficam subordinados aos Governadores dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios.
A proposta tramita em regime especial e aguarda designação de relator na CCJC. Se aprovada pelo colegiado, a PEC segue para votação em plenário.
Diane Lourenço