Edson Pimenta: bitucas de cigarros são principais causadoras de incêndios ambientais

Deputado Edson Pimenta (BA) - Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) analisa o Projeto de Lei 3259/12, que visa reduzir os problemas ambientais causados pelo descarte de filtros de cigarros e demais componentes de produtos fumígeros. O relator da proposta na comissão, deputado Edson Pimenta (BA), baseou-se em dados do corpo de bombeiros que apontaram que os frequentes incêndios ambientais, enchentes e poluição são causados por guimbas de cigarros para elaborar seu parecer.

“Em época de chuva centenas de bitucas jogadas nas ruas são levadas para as redes de esgotos e isso provoca enchentes, falta de escoamento das águas pluviais e consequentemente transtorno para as cidades. Esse projeto disciplina o fumante a procurar uma caixa coletora para depositar a baga, que será reciclada”, explicou.

Segundo a proposta, os infratores que desobedecerem à lei vão sofrer punição. Em seu relatório, Pimenta sugere que os órgãos de trânsito estaduais e municipais fiscalizem e cobrem multas em valores entre R$ 100 e R$ 300, no caso de reincidência.

“O objetivo do projeto é educar e fazer com que as pessoas que usam o cigarro responsabilizem-se por seus atos. Os órgãos ambientais poderiam fiscalizar essas ações, mas os Detrans já possuem estrutura para multar e canalizar os recursos para a melhoria da sinalização e divulgação da lei”.

Pimenta lembrou que os prejuízos causados por essas bitucas, indevidamente descartadas, são irreparáveis e informou que já existe tecnologia disponível para a aplicação desta lei.  “Pretendemos não só acabar com esse lixo que iria para as galerias de águas pluviais e esgoto, mas também ajudar a diminuir as queimadas nas margens das nossas rodovias e estradas, que são causadas muitas vezes por um fumante que joga de dentro do carro a bituca acesa”, destacou.

O projeto também tramita, em caráter conclusivo,  nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Carola Ribeiro

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