G1 – Globo: Câmara aprova MP que facilita a quitação de débitos com a Receita

Texto autoriza uso de créditos para quem desistir de disputa judicial.

Objetivo do governo é aumento arrecadação diante da crise econômica.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) medida provisória que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), que visa facilitar a quitação de dívidas com a Receita Federal alvos de contestação administrativa ou judicial. Apesar da aprovação da MP, os deputados rejeitaram vários artigos da proposta original que buscavam aumentar a arrecadação, o que foi interpretado como uma derrota para o governo. O texto agora segue para o Senado.

O Prorelit permite a utilização de créditos próprios de prejuízos fiscais, no caso de débitos vencidos até 30 de junho deste ano, para quem desistir de ações administrativas ou judiciais que contestam as dívidas. Na ocasião em que MP foi editada, em 22 de julho, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, estimou que cerca de 29 mil empresas se enquadravam nas condições do programa, totalizando R$ 860 bilhões em passivo tributário que poderia ser recuperado em caso de adesão.

As regras valem para o contribuinte que reconheceu a dívida e desistiu da ação até 30 de outubro, conforme o texto aprovado pelos deputados. Ou seja, quem ainda não tiver feito a opção não poderá aderir ao programa. Pela proposta, para aderir ao Prorelit, o contribuinte terá que pagar em espécie parte do total do débito até o último dia útil do mês da opção, conforme as seguintes condições: -30% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado até 30 de outubro de 2015; -33% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em duas parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro e novembro de 2015 ou; -36% do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em três parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015. Para quitar o valor restante do débito, poderão ser usados créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015. O uso desses créditos é usado como estímulo para a quitação da dívida. O objetivo do governo é aumentar a arrecadação diante da crise financeira e das dificuldades em equilibrar o Orçamento de 2016. O programa institui ainda a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão redução ou diferimento de tributo.

Derrotas do governo Os deputados derrubaram, de uma vez, em plenário, cinco artigos do projeto do governo que dava poderes adicionais à Receita Federal para combater a elisão fiscal, que é o uso, pelas empresas, de brechas na lei para evitar o pagamento de tributos. Pelo texto original, as companhias seriam obrigadas a repassar uma série de informações fiscais, inclusive de projeção de pagamentos, para a Receita Federal, para maior controle do órgão. As empresas teriam que fazer um planejamento tributário antecipado. O governo deveria enviar um projeto somente destinado a discutir isso. É um assunto muito importante, que merece discussão mais detalhada, disse o líder do PSD, Rogério Rosso (DF). Também foi aprovada emenda do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) que impõe limite à permissão dada para que o Executivo reajuste uma série de taxas por decreto. De acordo com a emenda, o Executivo poderá aumentar taxas por decreto desde que a atualização não ultrapasse a variação do índice de inflação desde a última correção, em periodicidade não inferior a um ano.

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