Fahur e Raimundo são coautores de lei que protege turismo e eventos do RS

Aeroporto de Porto Alegre alagado. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Está em vigor Lei 14.917/2024, que traz medidas emergenciais para os setores de turismo e de cultura do Rio Grande do Sul. É uma proposta que tem coautoria dos deputados Sargento Fahur (PSD-PR) e Raimundo Santos (PSD-PA) e busca mitigar os efeitos das enchentes nesses segmentos.

A lei prioriza a remarcação dos serviços e geração de crédito antes do reembolso dos valores pagos – a exemplo do que foi feito durante a fase aguda da pandemia de Covid 19.

Principais regras

Prazos de Reembolso e Solicitações: até seis meses após o fim do decreto de calamidade pública, mas os créditos gerados valem até 31/12/25.

Setores Afetados: cinemas, teatros, plataformas digitais de venda de ingressos, prestadores de serviços culturais e turísticos, empresas listadas na Política Nacional do Turismo.

Profissionais: Artistas e palestrantes impactados por adiamentos/cancelamentos não precisam reembolsar os cachês se o evento for remarcado para até seis meses após o fim da calamidade.

Danos Morais: cancelamentos e adiamentos serão considerados caso fortuito ou força maior, não passíveis de reparação por danos morais.

Da Redação

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